Formação em: sistema fiscal moçambicano.
Pré-requisitos
Mínimo 10.a classe.
Público-alvo
-
- Contabilistas e Auditores Certificados;
- Membros da OCAM;
- Finalistas dos cursos superiores em contabilidade, auditoria ou finanças;
- Licenciados em Economia e Gestão e em áreas similares;
- Pesquisadores;
- Empresários, Directores, etc.;
- Funcionários e colaboradores das empresas públicas, privadas ou ONGS;
- Estudantes do ACCA;
- Funcionários da Autoridade Tributária;
- Entre outros.
Opção de estudo
Curso apenas a tempo inteiro.
No fim do curso, os estudantes admitidos realizam 1 exame do curso.
Os alunos aprovados podem requerer para atribuíção de certificados de conclusão de curso.
Duração
O curso tem a duração de 1 mês.
Objectivos específicos
- 1. Explicar os principais conceitos do sistema fiscal moçambicano;
Plano temático
- 1. Introdução
- 1.1. sistema fiscal moçambicano, evolução e perspectivas
- 1.2. Os impostos em especial (IRPS, IRPC, IVA,) etc.
- 2. Regime jurídico-fiscal da transformação de sociedades
- 2.1 Fusões e Cisões
- 2.1.1 Regime especial dos sócios das sociedades fundidas ou cindidas;
- 2.1.2 Os intervenientes que são pessoas colectivas que não sejam sociedades;
- 1.2 Entradas de activos nas fusões e cisões
- 2.2.1 Conceito;
- 2.2.2 Regime fiscal aplicável às entradas de activos;
- 2.2.3 Os intervenientes que são pessoas colectivas que não sejam sociedades;
- 2.3 Permuta de acções nas Fusões e Cisões
- 2.4 Transmissibilidade dos prejuízos fiscais em caso de fusão ou cisão de sociedades
- 2.5 Casos práticos
- 3. Regime jurídico das mais-valias e incrementos patrímonias em sede de irpc e irps
- 3.1 Conceitos
- 3.2 Factos geradores de mais-valia tributável
- 3.2.1 Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis; e Afetação de quaisquer
bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;
- 3.2.2 Alienação onerosa de partes sociais;
- 3.2.3 Alienação onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência
adquirida no sector comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não seja o seu titular originário;
- 3.2.4 Cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis;
- 3.2.5 Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.°;
- 3.2.6 Operações relativas a “warrants”;
- 3.2.7 Operações relativas a certificados que atribuam o direito a receber um valor de determinado activo subjacente, com excepção das remunerações qualificadas como rendimentos de capitais.
- 2.3 Apuramento do rendimento líquido das mais valias:
- IRPS
- IRPC
- 3.3.1 Mais-valias de petróleo e gás
- 3.3.2 Retenção na fonte
- 3.3.3 Dedução de perdas
- 3.3.4 Reinvestimento dos valores de realização
- 3.3.5 Casos práticos
Local(is) de formação
Ao domicílio ou Hotel Rovuma.